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Título:   LEI Nº 13.525  28/02/2003  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Dispoe sobre a ordenaçao de anuncios na paisagem do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 01/03/2003 p. 1-4 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 406/2002 (ver documento)
Autor(es):   Miriam Athie
Regulamentação:   Decreto nº 43.319/2003 - Regulamenta os arts. 41 e seguintes desta Lei, os quais dispoem sobre a exposiçao de anuncios temporarios.; (ver documento)
Decreto nº 44.015/2003 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 45.508/2004 - Regulamenta o art. 33 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 45.850/2005 - Regulamenta o art. 83 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 46.145/2005 - Regulamenta o par. 2º do art. 33 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 46.221/2005 - Regulamenta o par. 1º do art. 33 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga a Lei nº 12.115/1996.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 12.513/1997.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 12.515/1997.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 13.100/2000.; (ver documento)
Lei nº 14.110/2005 - Revoga o inciso IX do art. 7º, o art. 35 e seu pár. único e o §3º do art. 87, todos desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 14.223/2006 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 43.374/2003 - Atribui a EMURB a realizaçao de procedimento licitatorio destinado a concessao para criaçao, desenvolvimento, elaboraçao dos respectivos projetos, fabricaçao, fornecimento, instalaçao, manutençao, conservaçao e exploraçao publicitaria do mobiliario urbano municipal, bem como a celebraçao e o gerenciamento dos correspondentes contratos.
- Lei nº 14.066/2005 - Veda a utilização de determinados anúncios temporários previstos nesta Lei.
- Decreto nº 46.715/2005 - Regulamenta a Lei nº 14.066/2005.
- Decreto nº 46.959/2006 - Proíbe a instalação de anúncios publicitários em centros de educação infantil e escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino, mantida a possibilidade de inserção de placas indicativas dos termos de cooperação de que trata o art. 83 desta Lei.
- Decreto nº 47.295/2006 - Estabelece procedimentos para a aplicação da rarefação na análise dos processos de licenciamento de anúncios publicitários.
Alterações:   Lei 13.687/2003 - Acrescenta alinea "c" ao inciso XV do art. 11 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Anuncio - Bens municipais /arts. 27 e 28/ - CADAN /arts. 64 a 67/ - Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior /art. 60/ - Construçao civil /art. 26/ - Empena cega /arts. 20 e 21/ - Fachada /arts. 16 a 19/ - Fundo de Recuperaçao e Manutençao da Paisagem Urbana /art. 35/ - Hipermercado /art. 25/ - Mobiliario urbano /arts. 29 a 32/ - Publicidade - Shopping center /art. 25/ - Transporte coletivo /art. 33/ - Veiculos /arts. 33 e 34/


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